09/04/2021 - 16:47
TJ aponta negligência 'assassina' e nega abertura de comércio em MT
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
Giro Conti
Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
Da Redação
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de suspenser as medidas restritivas de combate à covid-19 pelo governo estadual feito pelo Partido Social Cristão (PSC). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
O PSC questionou o decreto que suspende as atividades escolares e limita o horário de funcionamento do comércio não essencial no Estado. Durante o decreto os setores só podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 5h às 20h e até as 14h nos fins de semana.
Para a legenda, a medida é “inconstitucional”. “Aduz a existência de vício formal no decreto impugnado, quando ele impõe “uma série de restrições a atividades privadas”, o que, no seu entendimento, fere o princípio da reserva legal e vilipendia os artigos 10 e 66, VI, da Constituição Estadual”, citou o partido liderado pelo deputado estadual Xuxul Dal Molin.
Em sua decisão, o desembargador destacou que é de competência da União, Estados e municípios decidir sobre a proteção e defesa da saúde da população. Segundo ele, as medidas adotadas para frear o número de infectados e mortes não podem ser consideradas uma infração a Constituição Federal.
“Nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses desta ou daquela classe profissional ou categoria econômica, mas da coletividade. No que pertine à invocação de suposta ofensa a direitos fundamentais, é importante observar que nenhum direito fundamental previsto na Carta Magna é absoluto”, pontuou.
Ao final, Perri destaca que os chefes de Poderes não podem fechar os olhos para a pandemia e cometer “negligência assassina”. “Nesse ponto, ressalto que a aludida classificação se baseia nos boletins informativos da Secretaria de Estado de Saúde, divulgados diariamente, observando a taxa de ocupação de leitos de UTI, a taxa de crescimento da contaminação, o número de casos ativos da COVID-19, dentre outros, ou seja, em dados técnicos e científicos”, concluiu.