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17/03/2021 - 13:40

Arcanjo é condenado a pagar pensão e R$ 300 mil a filho de Sávio Brandão

João Arcanjo Ribeiro terá que pagar pensão de 20 salários mínimos ao filho do empresário assassinado em 2002.

Giro Conti

Arcanjo é condenado a pagar pensão e R$ 300 mil a filho de Sávio Brandão

Foto: Reprodução

Por Natália Veloso

O juíz Jones Gattass Dias da Sexta Vara Cível de Cuiabá condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a pagar pensão e indenização por danos morais ao filho do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, assassinado em 2002. 

A pensão no valor de 20 salários mínimos deve ser paga até a data em que o autor, hoje com 18 anos, completar 25 anos, além disso foi determinada o pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil pelo dano sofrido. 

A víuva do empresário, Izabella Corrêa Costa, acionou a justiça após a condenação de arcanjo pela morte do marido. Ele foi condenado em júri popular a 19 anos de prisão pelo crime, o julgamento aconteceu em 2013. 

Na ação de indenização, foi argumentado que o falecido era o responsável pelo sustento, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões.

Na ação civil, a viúva pediu indenização de R$ 2 milhões e pensão de 258 salários até que o filho completasse 35 anos. A defesa de Arcanjo contestou o pedido e tentou baixar a indenização para entre R$ 50 mil a R$ 100 mil. Também alegou que a renda da vítima era inferior ao apresentado. Os argumentos não foram reconhecidos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo juízo.

Em sua defesa, Arcanjo alegou sua inocência como causa excludente da reparação. O ex-bicheiro disse não ter concorrido de forma alguma para o homicídio de Sávio Brandão.
 
Em sua decisão, Jones Gattass Dias explicou que, por força da sentença condenatória criminal transitada em julgado, não cabe mais questionar a respeito da responsabilidade do réu pela morte.
 
“Diante do exposto, afasto as questões preliminares e julgo procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória”, sentenciou magistrado, determinando pensão em valor correspondente a 20 salários mínimos até os 25 anos.
 

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