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Notícias | Jurídico

22/07/2021 - 11:09 | Atualizada em 22/07/2021 - 14:53

TJMT anula lei que libera aulas só após vacinação

Com a decisão, Estado poderá retornar as aulas no sistema híbrido no dia 3 de agosto

Giro Conti



Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) suspendeu os efeitos da lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na rede estadual de Mato Grosso à imunização completa de todos os profissionais da Educação.

Com a determinação, o Estado fica liberado para retornar as aulas no sistema híbrido no dia 3 de agosto. 

A Lei nº 11.367, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), foi promulgada em maio após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM), por 13 votos a 7.


A decisão do tribunal atende uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que afirmou que a lei fere o princípio da separação dos poderes, já que a decisão do retorno às aulas cabe ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

“Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares”, afirmou Borges na ADI.

Em seu voto, o desembargador do TJMT, Paulo da Cunha, afirmou que a Assembleia usurpou iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo e ainda citou "dano grave" ou de "díficil reparação" caso a ADI não fosse acolhida.

"A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa", 

"A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa", afirmou.

"De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difícil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades e aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021".

"De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difícil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades e aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021". "O que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir", completou o magistrado.

O voto de Paulo da Cunha foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados. O desembargador ainda estabeleceu prazo de 5 dias para partes do processo se manifestarem.





 
 

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