O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu para que o Pleno da Corte julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do governor Mauro Mendes (DEM) para barrar lei que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (11), o ministro acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, que estabelece que o relator, em face da relevância da matéria, submeta o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Antes, porém, ele pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias, sobre a ADI.
“A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, escreveu Marco Aurélio.
A lei 11.309/2021, de autoria do Poder Judiciário, foi promulgada na segunda-feira (22), após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo do Estado contra o benefício.
Segundo os autos, a lei conferiu aos servidores do Poder Judiciário o direito à RGA para o exercício de 2020, no percentual de 4,48%, o qual decorreu da variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor.
O governador afirmou que o pagamento pode causar "severos prejuízos ao Estado" uma vez que, segundo ele, impactará os cofres públicos no valor de R$ 36,5 milhões.
Inicialmente, amparado em parecer da Procuradoria-Geral, Mendes procedeu ao veto integral do projeto de lei. Ao vetar o projeto, ele argumentou que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 proíbe os estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
De acordo o governador, caso o Estado descumpra a legislação, que será obrigado a devolver mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União pelos recursos emergenciais recebidos durante a pandemia.
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