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13/05/2022 - 09:25 | Atualizada: 13/05/2022 - 09:29

Prefeitura divulga regras e prazos para obter anistia e isenção de tributos para setor de eventos, restaurantes, bares e similares e outros



Por Fernanda Leite
 
A Prefeitura de Cuiabá, por meio de decreto nº 9.089/2022, publicado nesta quinta-feira (12), divulgou as regras e prazos para que proprietários de restaurantes, bares, setor de eventos e outras atividades econômicas obtenham a anistia ou isenção de tributos municipais conforme determina a lei complementar de nº510/2022, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, em abril deste ano. 

O prefeito lembra que diversos setores que foram penalizados durante o período da pandemia serão contemplados com a anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, taxa de Alvará e ISSQN. "Estes setores contidos neste decreto foram os mais penalizados durante a pandemia, e devido a isso, nada mais justo que a Prefeitura conceda esses benefícios para que esses segmentos tenham um fôlego porque agora que estamos voltando ao normal. Esse compromisso foi firmado durante a pandemia e eu agradeço a todos que contribuíram, fizeram a sua parte para que pudéssemos estar hoje, retomando as atividades como ela era antes. Vamos recuperar a economia e Cuiabá já está fazendo a sua parte. Recentemente, uma pesquisa divulgada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Endeavor Brasil, aponta que a nossa cidade está entre as 10 melhores cidades brasileiras para se empreender, isso é resultado da nossa gestão", comentou o prefeito Emanuel Pinheiro. 

Para o secretário de Turismo do município,  Zito Adrien, a iniciativa do prefeito da Capital trata-se de uma decisão acertada, pois, setores como de bares, eventos, restaurantes e similares foram os mais prejudicados durante a pandemia porque tiveram que se manter fechados por um período. "Esses setores entenderam que naquele momento, essas medidas eram necessárias. E eles deram a sua contribuição. É válido lembrar que todas as decisões do prefeito foi com base no diálogo com todas as categorias. Agora é hora de recuperarmos, gerarmos empregos, fomentarmos o turismo e ajudar a todos os que foram afetados pela pandemia", completou o gestor da pasta.

Os seguintes  prazos são: a partir de 02/05  até 29/07/2022: para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) -  até 31 de maio  para a taxa de licença para funcionamento de estabelecimento e atividades, taxa de licença para funcionamento em horário especial, taxa de fiscalização de anúncios de propaganda e publicidade, taxa de fiscalização de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro, taxa de fiscalização de transporte de passageiro em transporte escolar, taxa de fiscalização de transporte de passageiro em mototáxi, taxa de fiscalização de transporte remunerado privado de passageiro, taxa de ocupação do solo e o ISSQN fixo anual dos motoristas de taxi, dos mototaxistas e dos motoristas do serviço de transporte remunerado privado de passageiro, e a taxa de licença de vigilância sanitária de 2.020, 2.021 e 2.022, vencida até 31 de dezembro de 2.020, até 31 de dezembro de 2.021 e janeiro a abril de 2.022.

A isenção prevista da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, vincenda no transcurso do ano de 2.022 deve ser requerida até 30 (trinta) dias após seu vencimento. O requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda  (SMF), pode ser realizado pelo contribuinte ou seu representante legal através do atendimento presencial ou virtualmente nos seguintes endereços: presencialmente, no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro. Ou virtualmente, enviado eletronicamente nos seguintes endereços: no caso do IPTU, enviar o requerimento no endereço eletrônico: E-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br. Quanto as taxas, enviar o requerimento no endereço eletrônico: e-mail: protocolo. taxas@cuiaba.mt.gov.br.
 
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