Portaria do TRT determina que unidades de atendimento ao público tenham dois servidores presenciais
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), editou a Portaria TRT SGP GP N. 115/2021, que altera o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. A normativa entrará em vigor a partir de 08 de novembro de 2021.
As alterações buscam atender às solicitações da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB/MT).
Com a nova portaria, as unidades têm, entre suas atribuições, efetivar atendimento presencial ao público (unidades administrativas, de apoio judiciário e judiciárias) observando a obrigatoriedade de permanência de, pelo menos, dois servidores no regime de trabalho presencial.
As mudanças buscam adequar o documento às novas normas de teletrabalho trazidas pela RA 110/2021.
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