TJMT nega pedido do MPE e mantém decreto de Cuiabá
Da Redação
A Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, extinguiu uma reclamação do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Com a decisão, a magistrada manteve o decreto do prefeito que permite a abertura das atividades essenciais definidas pelo governo federal.
Segundo Maria Helena, o MPE quer criar um "atalho processual" para permitir "a submissão imediata do controle da validade abstrata dos decretos proferidos nos diversos municípios do Estado e/ou busca do cumprimento da legislação, o que é de todo inadmissível", disse a magistrada.
A decisão é da noite desta segunda-feira (5)
A ação pedia que o TJ suspendesse um dos artigos do decreto de Emanuel que trata de atividades essenciais autorizadas no período de quarentena obrigatória.
No pedido, o MPE argumentava que o prefeito incluiu atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020.
O prefeito Emanuel Pinheiro rebateu e disse que não liberou nenhuma atividade econômica a mais que as determinadas pelo decreto federal. “[Houve] falha na interpretação das disposições contidas no decreto municipal pelo Ministério Público Estadual”.
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