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04/02/2021 - 13:41 | Atualizada: 04/02/2021 - 13:46

TJ mantém condenação do Estado para recapear e sinalizar rodovia MT-270

Da Redação

Após o Estado de Mato Grosso interpor recurso de apelação cível contra decisão favorável ao Ministério Público, o Tribunal de Justiça, manteve sentença que condena o Executivo a recapear e recompor os acostamentos e sinalização das placas e solo da rodovia MT-270, no trecho compreendido entre os municípios de Guiratinga e Rondonópolis. Apesar de o apelante defender que vinha tomando as medidas necessárias para a recuperação da rodovia, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT afirmou que “o conjunto probatório demonstra que, de fato, o Estado de Mato Grosso foi omisso” quanto ao dever de manter a rodovia em boas condições de trafegabilidade.
 
Conforme voto do relator, desembargador Márcio Vidal, “é incontestável que ela se encontra com sérios problemas estruturais, prejudicando o escoamento da produção agrícola da região e o transporte de pessoas que se utilizam daquela via”. Segundo ele, as fotos que acompanham a inicial são provas do descaso do ente público estadual com a MT-270 e do risco que os usuários correm ao trafegarem pelo referido trecho.
 
Com base na Nota Técnica nº 014/2015, emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) e que comprova a necessidade de realização de obras na rodovia estadual, o TJMT argumentou que “o ente público estadual apenas realizou reparos superficiais na pista, ou seja, apenas fez um ‘tapa buraco’ e não uma obra de recuperação” e que “a reparação realizada foi paliativa e não durou mais de um ano”.
 
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