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25/10/2022 - 07:58 | Atualizada em 25/10/2022 - 08:40

Câmara de Cuiabá apresenta à Justiça justificativas para cassação de vereador que matou agente socioeducativo

Paccola (Republicanos) questiona voto de parlamentar que o denunciou, prazos do processo e direito de defesa; Ele perdeu o mandato no dia 5 de outubro por quebra de decoro parlamentar

Giro Conti

Câmara de Cuiabá apresenta à Justiça justificativas para cassação de vereador que matou agente socioeducativo

Foto: Câmara de Cuiabá



Por g1 MT

A Câmara de Cuiabá apresentou nesta segunda-feira (24), último dia do prazo dado pela Justiça, as justificativas para a cassação de Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos) por quebra de decoro parlamentar, que ingressou com pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão. Paccola é réu pela morte de Alexandre Miagawa, de 41 anos, em julho, em uma loja de conveniência da capital.

A sessão que extingiu o mandato dele ocorreu no dia 5 de outubro. A principal alegação dele é que não houve nenhuma instrução processual, argumenta que a autora da representação, a vereadora Edna Sampaio (PT), não poderia ter votado, que o julgamento foi parcial e que o prazo para julgamento dele teria expirado em setembro.

Porém, os procuradores da Casa apresentaram justificativas que podem derrubar os argumentos da defesa de Paccola. Entre eles, alegam que o então vereador foi notificado sobre todos os prazos e que, apesar de não ter apresentado defesa escrita, teve um defensor datativo indicado e que pode suspentar sua versão dos fatos por tempo indeterminado na sessão, quando Paccola falou por aproximadamente quatro horas.

Quanto à participação da vereadora Edna Sampaio, o legislativo apontou que, conforme o regimento interno, o denunciate não pode votar na sessão em processos de cassação do prefeito e vice-prefeito, destituição da Mesa Diretora ou infrações político-administrativas. Porém, trata-se de processo ético, segundo a Câmara.

Sobre o julgamento da denúncia ter expirado, a Casa alegou que, também conforme o regimento interno, os prazos ficam suspensas durante o recesso parlamentar.

“Desta forma, verificado o recesso de 17.07.2022 a 01.08.2022, totalizando 15 dias, bem como o fato da Resolução da Comissão de Ética 01/2022 ter sido publicada na Gazeta Municipal nº. 436 em 05/08/2022 e que o vereador Marcos Paccola foi notificado acerca do processo administrativo instaurado na Comissão de Ética para apuração de práticas de atos incompatíveis com o decoro parlamentar em 09/08/2022, que instaurou o procedimento, sendo em 05-10-2022, o plenário deliberou favoravelmente sobre a cassação, ou seja, entre a citação e julgamento transcorreram apenas 57 dias”, apontou a Câmara.

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