A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em 16 municípios de Mato Grosso no segundo turno, no dia 30 deste mês.
A proibição vale das 6h às 18h do domingo. Quem descumprí-la pode responder por crime de desobediência e ter os produtos comercializados apreendidos.
Segundo a decisão, a "Lei Seca" será necessária para manter a ordem nos locais de votação.
Ao todo, cinco zonas eleitorais publicaram portarias com a determinação, que abragem:
Paranatinga
Gaúcha do Norte
Planalto da Serra
Chapada dos Guimarães
Nova Brasilândia
Canabrava do Norte
Confresa
Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Campinápolis
Alto Boa Vista
Luciara
Novo Santo Antônio
São Félix do Araguaia
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