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30/09/2022 - 09:49

Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo de eleição em MT; veja locais e horários

Dos 141 municípios, dez têm restrições ao álcool; medida visa preservar a ordem pública

Giro Conti

Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo de eleição em MT; veja locais e horários

Foto: Reprodução



Por g1 MT

A Justiça Eleitoral determinou, em dez municípios, a proibição ao consumo de bebidas alcoólicas durante este domingo (2) em razão da eleição deste ano. A medida vale para manter a ordem pública, segundo as decisões proferidas pelas zonas eleitorais nos municípios.

A infração à lei resultará em prisão em flagrante pelo crime de desobediência. Essa "lei seca" segue em vigor em diferente horários nas regiões.

Além disso, esta é a primeira eleição em que o horário de votação será unificado e irá seguir o relógio de Brasília. Em Mato Grosso, os colégios eleitorais abrem a partir das 7h e encerram às 16h.

Veja locais e horários sem bebidas alcoólicas:

Em Guiratinga, São José do Povo e Tesouro está proibido vender ou servir bebidas alcoólicas. A medida começa a valer às 18h no sábado (1º) e termina no domingo (2), às 18h.

Em Rondonópolis, a restrição inicia às 04h30 e vai até o fim das votações. Em Itiquira fica proibido entre 00h e 17h do domingo (2).

Em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, estará restrito das 6h às 18h, no dia da votação. Também sob pena de desobediência eleitoral.

Em Nova Brasilândia e em Planalto da Serra, a restrição começa às 6h e segue até 17h, neste domingo e, também, caso aconteça, no segundo turno, dia 30 de outubro.

Segurança

Neste ano, o número de agentes das forças de segurança teve um aumento de 39%, quando comparado com o pleito de 2018, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). São mais de seis mil policiais estaduais e federais que foram deslocados para as zonas eleitorais, sobretudo em regiões de difícil acesso, como nas Terras Indígenas (TIs).

Esse reforço foi pedido pelo TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a segurança em 46 locais de votação, sendo 43 em Terras Indígenas, e outros três com grande número de eleitores dos povos originários de outras comunidades.

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