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Notícias | Saúde

16/09/2022 - 08:55

Governo Federal terá que adotar medidas para atender estrangeiros em Cáceres (MT)

A ação tem o objetivo de efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos moradores de Cáceres e região, e defender a utilização dos serviços de saúde por estrangeiros residentes em cidades na fronteira com o Brasil

Giro Conti

Governo Federal terá que adotar medidas para atender estrangeiros em Cáceres (MT)

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT



Por g1 MT

O Governo Federal terá que adotar medidas concretas referente aos atendimentos relacionados à saúde de estrangeiros em Cáceres, a 250 km de Cuiabá, nos próximos 180 dias. A decisão é da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A ação tem o objetivo de efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos moradores de Cáceres e região, e defender a utilização dos serviços de saúde por estrangeiros residentes em cidades na fronteira com o Brasil. A ação civil foi ajuizada em agosto de 2021.

Na decisão judicial, o governo lembra que foi instituído um grupo de trabalho para organizar o acesso dos bolivianos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Cáceres. Mas, segundo o magistrado Marcelo Elias Ferreira, não basta apenas criar o grupo de trabalho.

“São necessárias ações, diretrizes e medidas a serem indicadas pelas autoridades competentes, no sentido de orientar a organização dos sistemas locais de saúde”, explicou.

Assim, o juiz federal Marcelo Elias Ferreira julgou procedente o pedido do MPF em Cáceres e determinou que a União, no prazo de 180 dias, tome providências para esclarecer aos órgãos de saúde nas regiões de fronteira sobre o atendimento relacionado à saúde de estrangeiro, inclusive por meio de vasta divulgação dessas medidas.

Além disso, é preciso apontar quais serão as medidas que vão garantir a qualidade dos atendimentos aos residentes de Cáceres e região. E, se for necessário, viabilizar tratativas com o país vizinho e outras parcerias para possibilitar o atendimento.

Conforme a decisão judicial, em caso de possível apelação por parte do Governo Federal, esta não será suspensa e a sentença deve ser acatada.

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