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07/02/2022 - 12:00

TJ barra lei que proíbe 'passaporte da vacina' em cidade de MT

Decisão atendeu uma ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges

Giro Conti

TJ barra lei que proíbe 'passaporte da vacina' em cidade de MT

Foto: Reprodução

Do Mídia News

O desembargador Rui Ramos determinou a suspensão da Lei Municipal 1.252/2021 de Matupá (684 km de Cuiabá), que proíbe a exigência do comprovante de vacinação, o chamado "passaporte da vacina" contra a Covid-19 na cidade.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (7), atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

 A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Santos Mena (DEM), impedindo a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados. 

Na ação, o procurador-geral argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

Acrescentou ainda que a lei municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e viola a Constituição Estadual. 

Em sua decisão, Rui Ramos fez um breve relato das consequências da Covid-19 e afirmou que a norma de Matupá contraria todos os esforços tomados até momento para o enfrentamento da pandemia. 
 
Conforme o desembargador, as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.
 
Rui Ramos citou decisões do STF sobre a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos. 
  
Tais decisões, conforme o desembargadior, mostram que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde. 
 
“A Lei Municipal (...) contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global, bem como adentra indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Matupá/MT, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”, afirmou. 

 Por fim, Rui Ramos frisou que o cenário no Estado de Mato Grosso com a nova variante do coronavírus é de descontrole na transmissão do vírus, com a possibilidade novamente da falência do sistema de saúde, elevada taxa de ocupação das UTIs e mais de 14.326 óbitos pela Covid-19.

"As considerações acima demonstram a plausibilidade do direito alegado pelo requerente e delimitam seu alcance. O perigo na demora é indiscutível uma vez que a pandemia está em curso, que as atividades econômicas precisam ser retomadas e que há que se produzir uma orientação segura sobre as cautelas a serem adotadas por todos", decidiu.
(Por Thayza Assunção )

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