O desembargador Pedro Sakamoto determinou, nesse domingo (26), o bloqueio de bens do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT) e dos dirigentes do sindicato por causa da greve dos policiais penais, já considerada ilegal pela Justiça de Mato Grosso.
Sakamoto determinou que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da comarca da capital, que proceda o imediato bloqueio que fixa multas diárias na decisão de Id. n. 113997497, a saber, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade.
Consta na decisão que o bloqueio de valores deve ter como data-base o dia 23 de dezembro de 2021, quando o sindicato teve “ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”.
O governo do Estado sustentou que “a decisão destes autos é pública e notória, tendo sido amplamente divulgada pela mídia, por grupos de WhatsApp do sistema penitenciário e apresentada pela Secretaria de Segurança à carreira dos policiais penais”.
Esta já é a quarta decisão da justiça contrária à paralisação iniciada no dia 15 de dezembro.
No dia 10 de dezembro, os policiais realizaram uma manifestação nos arredores da Penitenciária Pascoal Ramos e anunciaram a greve para o domingo, dia 12. Entre as exigências, a categoria pedia equidade salarial em relação às demais forças de segurança pública.
Com a proposta de 15% ofertada pelo governo, o Sindispen não concordou e deflagrou greve por tempo indeterminado.
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