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27/12/2021 - 09:40

Desembargador manda bloquear contas de dirigentes de sindicato

Despacho, proferido neste domingo (26), acolhe pedido do Governo para execução da decisão judicial

Giro Conti

Desembargador manda bloquear contas de dirigentes de sindicato

Foto: Reprodução

Por Ariana Martins

O desembargador Pedro Sakamoto determinou, nesse domingo (26), o bloqueio de bens do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT) e dos dirigentes do sindicato por causa da greve dos policiais penais, já considerada ilegal pela Justiça de Mato Grosso.

Sakamoto determinou que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da comarca da capital, que proceda o imediato bloqueio que fixa multas diárias na decisão de Id. n. 113997497, a saber, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade.

Consta na decisão que o bloqueio de valores deve ter como data-base o dia 23 de dezembro de 2021, quando o sindicato teve “ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”.

O governo do Estado sustentou que  “a decisão destes autos é pública e notória, tendo sido amplamente divulgada pela mídia, por grupos de WhatsApp do sistema penitenciário e apresentada pela Secretaria de Segurança à carreira dos policiais penais”.

Esta já é a quarta decisão da justiça contrária à paralisação iniciada no dia 15 de dezembro. 

No dia 10 de dezembro, os policiais realizaram uma manifestação nos arredores da Penitenciária Pascoal Ramos e anunciaram a greve para o  domingo, dia 12. Entre as exigências, a categoria pedia equidade salarial em relação às demais forças de segurança pública.

Com a proposta de 15% ofertada pelo governo, o Sindispen não concordou e deflagrou greve por tempo indeterminado. 





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