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25/11/2021 - 17:32

CBF admite erro em gol anulado de Jenison contra o Bahia

A resposta da entidade foi enviada na tarde desta quinta-feira, após a diretoria do Dourado reclamar sobre dois lances capitais da partida que foram anulados pela arbitragem. Em ambos, o time mato-grossense marcou o gol.

Giro Conti

CBF admite erro em gol anulado de Jenison contra o Bahia

Foto: AssCom Dourado

Da Assessoria 

A Ouvidoria de Arbitragem da CBF admitiu que o árbitro Raphael Claus e o VAR erraram no gol anulado do atacante Jenison, que seria o segundo do Dourado diante do Bahia, no empate em 0 a 0 do último domingo, pela rodada 34 do Brasileirão. 

A resposta da entidade foi enviada na tarde desta quinta-feira, após a diretoria do Dourado reclamar sobre dois lances capitais da partida que foram anulados pela arbitragem. Em ambos, o time mato-grossense marcou o gol. 

- Realmente, pois em que pese o atacante do Reclamante (Cuiabá) haver posto seu braço esquerdo sobre as costas do defensor oponente, não se percebe a ação de empurrar, ou seja, o movimento dinâmico do braço do atacante contra o corpo do adversário (...) Conquanto não se possa isentar os árbitros da responsabilidade, até porque eles devem estar preparados para as dificuldades da função, são perfeitamente compreensíveis do ponto de vista humano– diz parte da resposta da CBF. 

O documento da Ouvidoria estende a explicação e confirma que o VAR deveria ter chamado o árbitro Raphael Claus para revisar o lance, item básico da tecnologia implantada desde o ano passado no Brasileirão. 

- Cabe ao VAR o dever de realizar checagens utilizando todos os recursos disponíveis para ter uma conclusão correta. Assim, porém, as coisas não se passaram (...) Conclusivamente, portanto, houve erro da arbitragem e, principalmente do VAR, pelo motivo exposto – afirma a CBF em outro trecho da justificativa. 

A Ouvidoria também se manifestou sobre o lance do duvidoso impedimento marcado pela arbitragem após o passe de Max para Felipe Marques que resultou no gol de Rafael Gava. Para o órgão “o Reclamante não tem razão, pois o momento considerado para aferir o toque na bola foi, efetivamente, o do primeiro contato do pé do jogador com a bola, como o Reclamante constatará quando tiver acesso ao áudio e vídeo do lance”.

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