O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, que transfere a responsabilidade de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios. A ação foi proposta nesta quarta-feira (27).
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o referido artigo viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.