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10/09/2021 - 10:18

PL de Fávaro que determina distribuição das “sobras” eleitorais é aprovada na câmara dos deputados

Proposta estabelece percentuais mínimos de votos para candidatos e partidos utilizarem as "sobras"

Giro Conti

PL de Fávaro que determina distribuição das “sobras” eleitorais é aprovada na câmara dos deputados

Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo

Da Redação

Por 399 votos favoráveis, a Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. O Projeto de Lei 783/2021 é de autoria do senador de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), e a proposta agora volta ao senado devido a alterações feitas por deputados. 

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

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