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02/09/2021 - 10:08 | Atualizada em 02/09/2021 - 11:56

Prazo para renegociação do IPVA e ICMS é prorrogado até 30 de setembro

Contribuintes podem renegociar débitos vencidos com até 95% de desconto em juros e multas

Giro Conti

Prazo para renegociação do IPVA e ICMS é prorrogado até 30 de setembro

Foto: Sefaz-MT



Por Redação

Os contribuintes que possuem débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ganharam mais um prazo para negociá-los com descontos de até 95% nos juros e multas. Isso poderá ser feito por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A adesão pode ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

As prorrogações do Refis Extraordinário que contempla débitos do IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (01.09), através dos Decretos nº 1.088 e 1.084.

Podem negociar os débitos, inscritos ou não na dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar até 95% de desconto, conforme o número de parcelas e se o pagamento é a vista ou à prazo.

No caso do ICMS, se a dívida for relativa à obrigação principal, ela pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada, sendo que essa redução irá variar de 90% a 60%, de acordo com o número de parcelas.

Para situações que os débitos sejam decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.

Em relação ao IPVA e ITCD, o desconto também varia de acordo com o tipo de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida, se ela foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou de obrigação acessória.

Se o débito for em decorrência da obrigação principal, ele pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas.

Já as dívidas geradas por não cumprimento de obrigações acessórias, podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou ainda, forma parcelada, sendo que nessa opção as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela, que irá variar conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito.

Onde negociar
As adesões ao Refis Extraordinário devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral.

Em caso de débitos registrados na Dívida Ativa, devem ser regularizados junto à PGE, sendo que ICMS e IPVA podem ser negociados pelo atendimento presencial ou online.

Porém se a dívida for referente ao ITCD, o acordo poderá ser realizado somente pelo atendimento presencial.

Já para os débitos do IPVA, ITCD e ICMS sob gestão da Sefaz, a adesão pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa).

Importante salientar que devido à pandemia, o atendimento presencial está sendo realizado mediante agendamento prévio, que pode ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.

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