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16/07/2021 - 15:41

Juíza nega liminar e mantém redistribuição de doses de faltantes em Cuiabá

Atualmente as doses são redistribuídas para adultos de 18 a 49 anos. O faltante vai para o final da fila.

Giro Conti

Juíza nega liminar e mantém redistribuição de doses de faltantes em Cuiabá

Foto: Davi Valle/Prefeitura de Cuiabá

Por Olhar Jurídico

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especialização Em ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido liminar e manteve a redistribuição de doses de faltantes na Capital. Decisão é desta sexta-feira (16). Atualmente as doses são redistribuídas para adultos de 18 a 49 anos. O faltante vai para o final da fila. 

Ação foi proposta por advogado identificado como Mikael Danelichen de Oliveira Rodrigues. Conforme os autos, embora a iniciativa tenha sido louvável, sua implantação violou o princípio da moralidade administrativa.
 
 As sobras de vacinas vão, conforme ação, para públicos aleatórios. Ou seja, as vacinas que sobram são divididas entre os seguintes grupos: 45 a 49 anos, 40 a 44, 35 a 39, 30 a 34, 25 a 29, 20 a 24 e 18 a 19 anos. Processo pede que as doses não utilizadas pelo público faltante sejam destinadas somente ao grupo etário subsequente a ser vacinado, ou seja, aos mais velhos.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que o tanto o Plano Nacional quanto os informes técnicos que o atualizam não são lei, mas sim orientações, diretrizes destinadas a apoiar os Estados e municípios, na operacionalização da vacinação contra a Covid-19. “O que não impede que, diante da situação concreta, cada gestor adote medidas que visem atender o objetivo geral do plano nacional de vacinação, que é imunizar ao menos setenta por cento (70%) da população, para prevenir a transmissibilidade do vírus”. 
 
No caso de Cuiabá, segundo a juíza, o ato administrativo questionado foi adotado em razão do expressivo número de faltosos aos agendamentos para vacinação. “Não há lei em vigor que defina a situação em comento e imponha ao requerido a obrigação de destinar as doses de vacinas de pessoas que faltaram aos grupos etários em ordem decrescente”. 
 
“Assim, a pretensão liminar deduzida demonstra a intenção do autor popular em substituir o administrador público em seu juízo de conveniência e oportunidade, quanto ao objetivo de imunizar percentual da população suficiente para que se obtenha um controle do contagio da doença, utilizando as doses que não foram aplicadas em pessoas cadastradas por ordem de prioridade ou faixa etária, tanto por faltarem na data do agendamento, quanto por se recusarem a receber a vacina de fabricante diferente daquele escolhido por critérios pessoais”, explicou.  
 
 Além da ação proposta pelo advogado, a magistrada ainda deve julgar outro processo, proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso.

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