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Notícias | Jurídico

04/05/2021 - 14:53

Mato Grosso comunica ao STF que não utilizou R$ 79 milhões para frear pandemia

Em maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes acatou pedido do governador Mauro Mendes (DEM), autorizando o uso do valor contra o vírus.

Giro Conti

Mato Grosso comunica ao STF que não utilizou R$ 79 milhões para frear pandemia

Foto: Michel Alvim/Secom-MT

Da Redação

O governo Mauro Mendes (DEM) comunicou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que não utilizou os R$ 79,4 milhões recebidos dos recursos recuperados pela Lava Jato em ações de combate à pandemia da covid-19 em Mato Grosso.  

Em maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes acatou pedido do governador Mauro Mendes (DEM), autorizando o uso do valor contra o vírus. Mendes pediu a autorização para que os recursos fossem utilizados em ações relacionadas à saúde, assistência social e segurança pública, voltadas à prevenção e combate à pandemia.

O ministro determinou no dia 19 de abril que Mato Grosso informasse sobre a destinação de recursos financeiros recuperados em acordo da Operação Lava Jato. “Apesar da autorização para uso dos recursos financeiros vinculados à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 568 no enfrentamento à pandemia, o Estado de Mato Grosso cumpriu com tais objetivos, sem qualquer prejuízo para a população, com recursos de transferências da União e, substancialmente, com recursos próprios”.

Com isso, o Estado solicitou novamente à Corte Suprema que tais recursos que haviam sido autorizados para serem gastos na pandemia, sejam remetidos novamente para serem usados em ações de preservação, fiscalização e combate a incêndios na Amazônia Legal.  

Segundo o governo Mauro Mendes, o Estado conseguiu fazer o enfrentamento à pandemia com recursos de transferências da União e, substancialmente, com recursos próprios. "Deste modo, solicita de Vossa Excelência autorização para reverter os recursos financeiros constantes destes autos em suas finalidades originais, a saber, para utilização na prevenção, fiscalização e combate a incêndios n a Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira", diz trecho da explicação enviada ao STF.  


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