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17/03/2021 - 10:20 | Atualizada em 17/03/2021 - 10:42

​Justiça mantém prisão de empresário que vendeu respiradores falsos em MT

O golpista deu um prejuízo para a Prefeitura de Rondonópolis de R$ 4,1 milhões ao vender 22 respiradores falsos

Giro Conti

​Justiça mantém prisão de empresário que vendeu respiradores falsos em MT

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por Ana Claudia Fortes

O ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do golpista Ramos de Faria e Silva Filho, que se passou por empresário e aplicou um golpe na Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) ao vender 22 respiradores falsos. Ramos vendeu os aparelhos no valor de R$ 4,1 milhões em abril de 2020, num processo de dispensa de licitação em decorrência da pandemia de Covid-19. Na decisão o relator afirmou estarem presentes os requisitos necessários para manter a preventiva decretada pela Justiça de Mato Grosso e cumprida em 30 de abril do ano passado pela Polícia Civil.
 
Conforme o ministro, o réu, já condenado a 8 anos de prisão, deve continuar recluso para garantir da ordem pública. Segundo o magistrado, o falsário “colocou em risco a vida de milhares de pessoa da Região Sul do Estado de Mato Grosso, vez que os respiradores seguramente estão e irão fazer falta na Rede Pública de Saúde deste município”.
 
Ele citou detalhes do caso repassados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tinham negado outros habeas corpus impetrados pela defesa do estelionatário. No próprio Supremo, Nunes Marques já havia negado o pedido de liminar no dia 1º de fevereiro e agora votou o habeas corpus.
 
“Se as circunstâncias concretas da prática do delito indicam, pelo ‘modus operandi’, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria, à luz do art. 312 do CPP”, assinalou o ministro do Supremo na decisão assinada no dia 12 deste mês e publicada nesta quarta-feira (17).
 
Na decisão, o ministro ainda destacou um trecho do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que defendeu a manutenção da prisão. “Como se vê a decisão destacou a gravidade da conduta em apuração, que além de ter causado elevado prejuízo financeiro ao Município de Rondonópolis/MT prejudicou a aquisição de equipamento hospitalar essencial para os cuidados de saúde decorrentes da pandemia atual, o que traduz acentuada prejudicialidade na conduta perpetrada pelo paciente”.
 
Ele citou ainda que a manutenção da prisão se faz necessária mediante o risco concreto de fuga, situação evidenciada no caso do réu Ramos de Faria. Por fim, o ministro observou que para divergir do entendimento fixado pelas instâncias de origem no que se refere à fuga do paciente e ao bloqueio judicial de seus bens, seria indispensável o reexame de todo conjunto fático-probatório produzido nos autos,” fato esse inviável para a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta Suprema Corte.  Em face do exposto, indefiro o presente pedido de habeas corpus”, despachou.
 
O CASO
 
No dia 22 de abril de 2020, a então secretária municipal de Saúde em Rondonópolis, Izalba Albuquerque, procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência alegando que a Prefeitura de Rondonópolis sofreu um golpe de estelionatários que causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 4,1 milhões ao comprar 22 respiradores para UTIs de unidades de saúde destinadas ao tratamento de pacientes infectados pela Covid-19.
 
A empresa de fachada que vendeu os ventiladores falsos era de Palmas, no Tocantins. Ramos de Farias foi preso no dia 30 de abril enquanto outro comparsa, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, continua foragido até hoje. Ambos foram denunciados e condenados numa ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ramos de Farias foi sentenciado a 8 anos de prisão enquanto Jesus de Souza, apontado como “laranja” no esquema, foi punido com 2 anos e 11 meses de prisão. O Ministério Público recorreu da sentença para aumentar a pena aplicada pela Justiça.

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