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Notícias | Jurídico

16/03/2021 - 11:44 | Atualizada em 16/03/2021 - 11:51

STF devolve ao TCE poder geral de cautela

O TCE alegou que a decisão causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas

Giro Conti

STF devolve ao TCE poder geral de cautela

Foto: Reprodução

Por Ana Claudia Fortes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que seja restabelecido o poder geral de cautela do Tribunal de Contas (TCE-MT). Posicionamento de Fux foi estabelecido no dia 15 de março.

Ação de suspensão de liminar foi ajuizada pelo Tribunal de Contas contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu o exercício do poder geral de cautela pela corte de contas estadual.

No TJMT, em sede liminar, foi suspensa a possibilidade de expedição de medidas cautelares pelo TCE-MT, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores.

No pedido, o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, alegou que a decisão causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, na medida em que impunha ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle.

“As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, sustentou Maia.

Em sua decisão, Fux alertou que o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares - inclusive a indisponibilidade de bens - necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização.

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