Por Ana Claudia Fortes
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus da adolescente B.O.C., na quinta-feira (11), mantendo a sua internação no Centro de Ressocialização Menina Moça. B. foi sentenciada pelo ato análogo ao homicídio doloso, por atirar e matar a amiga Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos.
“Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, colocou o relator ministro Edson Fachin em decisão.
A adolescente foi internada no Complexo Socioeducativo, no dia 19 de janeiro, após sentença da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, proferida pela juíza Cristiane Padim.
A magistrada determinou que B. fosse internada por três anos, pela morte de Isabele, no dia 12 de julho de 2020. A pena pode ser revista a cada seis meses. A menor já teve os habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Marcelo e Gaby Cestari, pais da adolescente, também respondem pelos fatos. Eles foram indiciados e representados pelo crime de homicídio culposo.
O processo tramita na Justiça.
Relembre o caso
Isabele Guimarães Ramos, 14, foi morta com um tiro no rosto, em 12 de julho, quando estava na casa da melhor amiga, uma adolescente de também 14 anos na época do crime.
A amiga alegou que o disparo foi acidental, no entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar.
A investigação autuou 4 pessoas, além da adolescente, que chegou a ser denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), foi internada e passou menos de 16 horas no Pomeri, mas conseguiu liberdade.
O processo está em andamento na Justiça e corre em sigilo.