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Notícias | Jurídico

02/03/2021 - 14:24 | Atualizada em 03/03/2021 - 15:43

MPF quer suspender toque de recolher em Mato Grosso

Procurador da República, Everton Aguiar diz que medida do governo fere a Constituição Federal e não tem base científica

Giro Conti

 

Por Natália Veloso

O procurador da República Everton Pereira Aguiar entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar o tque de recolher em Mato Grosso, conforme foi estabelecido pelo Decreto N° 836, assinado pelo governador do estado Mauro Mendes (DEM) nesta segunda-feira (1). 

O decreto estabelece que a partir das 21h até as 5h durante as próximas 15 noites é proibido a circulação de pessoas nas ruas, com exceção de trabalhadores em serviços essenciais. A medida foi tomada para conter a proliferação do vírus, e evitar o colapso na saúde mato-grossense. Atualmente a ocupação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) está em 90%. 

Segundo o procurador, o decreto "afronta diretamente" a Constituição Brasileira, que determina o direito de liberdade de locomoção prevista no artigo 5. 

“A mera leitura do conteúdo da norma permite constatar que o governador de Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição à circulação de pessoas de forma ampla e irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas à autoridade policial”, diz o procurador em nota divulgada nesta terça-feira (2). 

Ele argumenta ainda junto ao procurador-geral da República Augusto Aras que o toque de recolher não tem "fundamento científico ou mesmo motivo jurídico que aponte para a necessidade de restrição da liberdade de locomoção".

O procurador ressaltou que a Constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de estado de sítio, o que só pode ser feito pelo presidente da República, com aval do Congresso Nacional. 

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