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14/07/2023 - 10:37

Desenrola: 1,5 milhão com dívidas até R$ 100 vão ter nome limpo a partir desta segunda

Bancos vão retirar essas dívidas do chamado 'cadastro negativo' – mas débito continuará existindo; Renegociação para quem tem renda de até R$ 20 mil mensais também começa na segunda

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Desenrola: 1,5 milhão com dívidas até R$ 100 vão ter nome limpo a partir desta segunda

Foto: Raphael Ribeiro/Banco Central do Brasil



Por Wesley Bischoff e Lais Carregosa, g1

O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira (17).

A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em uma portaria, publicada nesta sexta (14). Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Segundo o governo, também a partir de segunda-feira, os maiores bancos do país terão que "limpar o nome" de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse processo tem que ser concluído até o próximo dia 28.

A medida não é um perdão de dívidas. O débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o "nome limpo" – e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. O prazo original iria até o fim de julho, mas foi antecipado junto com a nova data do programa.

A faixa 1 do programa Desenrola, para quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), deve começar a operar em setembro (veja detalhes mais abaixo). Nessa faixa, os descontos devem ser ainda mais vantajosos.

As regras para a faixa 2

As renegociações da faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

As regras para a faixa 1

Em relação à "faixa 1", a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Fazem parte da faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:

- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

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