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26/06/2023 - 07:31

Resultado do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar será divulgado no dia 07 de julho

Giro Conti

Resultado do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar será divulgado no dia 07 de julho

Foto: Davi Valle

Da Assessoria

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o resultado final da prova preambular objetiva referente ao processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá será divulgado no dia 07 de julho. A publicação oficial será feita na Gazeta Municipal e no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon). Do total de inscritos, apenas 67,26% dos candidatos compareceram ao local da prova, realizada no dia 18 de junho.

Com a divulgação do resultado final, serão convocados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente os 25 candidatos melhores colocados por região de concorrência, para disputa do número total de dez vagas, entre titulares e suplentes. Ao todo, serão 60 vagas distribuídas por região de concorrência.

Após a convocação, haverá a Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar deverá ser apresentada apenas pelos candidatos convocados para a Inscrição Definitiva e o Registro de Candidatura, a qual será apreciada pela Comissão Especial Eleitoral.

Após a análise documental, serão divulgadas a relação das candidaturas deferidas. A partir daí, iniciará o período de campanha eleitoral e, na sequência, a realização da eleição em 1º de outubro de 2023.

Função Conselheiro Tutelar - O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo desta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

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